Despacho
Despacho DQUAL nº 4816823/2025
Processo nº 23034.008045/2025-05
Interessado: JULIO CESAR GARCIA MARTINS
Ao Pregoeiro,
Em atenção à 1ª Etapa do Controle de Qualidade – Análise Documental – conforme disposto nos Anexos do Controle de Qualidade, do Pregão Eletrônico nº 90002/2025, encaminhamos a Lista de Verificação e as documentações correlatas (SEI nº 4817859).
Informamos que a lista apresenta o resultado detalhado da análise da documentação enviada pela licitante e que está resumido, no quadro abaixo:
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Empresa: Ventisol da Amazônia Indústria de Aparelhos Elétricos Ltda |
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Item |
Região |
Descrição |
Resultado |
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6 |
Norte, Nordeste e Centro- |
Ar-Condicionado de 30.000btus (SEI nº 4822540) |
Aprovado |
Registra-se que, em relação à certificação da conformidade, a Portaria Inmetro nº 269, de 22/06/2021, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade - RAC, para Condicionadores de Ar, estabelece o seguinte:
"Art. 6º Os condicionadores de ar, fabricados, importados, distribuídos e comercializados em território nacional, a título gratuito ou oneroso, devem ser submetidos, compulsoriamente, à avaliação da conformidade, por meio do mecanismo de declaração do fornecedor, observado os termos deste Regulamento." (grifo nosso)
Portanto, considerando-se a necessidade de verificação das características de qualidade, durabilidade e segurança do objeto, pela área de Controle da Qualidade do FNDE, além do estrito cumprimento aos normativos estabelecidos pelo INMETRO, foram analisados os seguintes documentos para a adequada comprovação da conformidade do produto especificamente apresentado no âmbito do certame:
Declaração de conformidade do fornecedor, emitida pela VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA, em que consta o modelo LCST30F-02I (função frio);
Relatório de Ensaio de Desempenho nº REF 0099/2025, emitido pelo laboratório PUC RS LABELO e referente ao modelo de 30.000 btus;
Relatório de Ensaio de Segurança nº DOM 511/2025, emitido pelo laboratório PUC RS LABELO e e referente ao modelo de 30.000 btus.
Assim, conclui-se que a empresa Ventisol da Amazônia Indústria de Aparelhos Elétricos Ltda foi aprovada.
Por fim, encaminhamos o presente processo para subsidiar os procedimentos subsequentes, no âmbito do processo licitatório.
Atenciosamente,
(assinatura eletrônica)
Felipe Neves de Carvalho
Chefe de Divisão de Controle da Qualidade
| | Documento assinado eletronicamente por FELIPE NEVES DE CARVALHO, Chefe de Divisão de Controle de Qualidade, em 26/05/2025, às 12:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput e § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, embasado no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Portaria MEC nº 1.042, de 5 de novembro de 2015, respaldado no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Portaria/FNDE nº 83, de 29 de fevereiro de 2016. |
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| Referência: Processo nº 23034.008045/2025-05 | SEI nº 4816823 |